Resolução 425
RESOLUÇÃO No 425/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova projeto do curso de Especialização em Computação Aplicada ao Ensino e o Termo Aditivo V ao Convênio de Cooperação UEM/Ipese. |
Considerando o contido no processo no 1.043/98; considerando que o projeto atende ao disposto nas Resoluções nos 079/92-CEP e 518/96-CAD; considerando a Resolução no 296/97-CAD; considerando a Resolução no 094/98-CEP, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Computação Aplicada ao Ensino, proposto pelo Departamento de Informática, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:
- número mínimo de vagas: 40;
- número de mensalidades: 12;
- valor da 1a mensalidade: R$ 160,00 (cento e sessenta reais), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 2o Fica aprovado o Termo Aditivo V ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos (Ipese), objetivando a execução do projeto referido no artigo anterior.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de julho de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.